sexta-feira, 11 de abril de 2014

TRABALHADOR ASSISTA AO VÍDEO SOBRE RESCISÃO INDIRETA.

Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quer saber mais sobre a rescisão indireta? Assista ao vídeo no canal do CNJ no YouTube:http://bit.ly/PZTMPA.



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