sábado, 18 de maio de 2013

PROJETO DE LEI SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GARIS DEVERÁ SER APROVADO PELO SENADO


Comissão de Assuntos Sociais aprova aposentadoria especial para garis.
 


Trabalhadores que exercem atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas poderão ter aposentadoria especial. É o que prevê projeto de lei complementar do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na forma de substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A matéria ainda será examinada em Plenário.

O projeto também insere na lei o direito desses trabalhadores ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações), atualmente regulado apenas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado consolidou o projeto de lei do Senado de Paulo Paim (155/2010) com o PLS 577/2011, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitam em conjunto. Pelo substitutivo, serão beneficiados os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições que prejudicam a sua saúde ou integridade física. Para ter garantido o benefício, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para a aposentadoria especial, o trabalhador deverá ainda comprovar exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

Ao justificar a proposta, Paim ressaltou a importância da atividade exercida por esses trabalhadores para a manutenção das condições de limpeza e de salubridade das cidades. Também o senador Vicentinho Alves argumentou que a limpeza urbana não apenas embeleza a cidade, mas evita proliferação de doenças e preserva o meio ambiente.

Para desempenhar essas atividades, observou o senador Rodrigo Rollemberg, os trabalhadores precisam enfrentar situações de risco para a saúde e integridade física.
- O trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos –, tão prejudiciais a sua saúde e integridade física – disse Rollemberg.

Por não serem consideradas insalubres pelo INSS, as atividades de coleta de lixo e selecionador de material reciclável, reconhecidamente nocivas à saúde, não dão, hoje, direito à aposentadoria especial, explicou o relator. Assim, o trabalhador precisa buscar seu direito na Justiça.

- É lamentável, que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao poder Judiciário para poder fazer valer direitos que são assegurados em norma de índole constitucional, mas que ainda carece de regulamentação. Nos tribunais, a jurisprudência tem sido preponderante no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, ensejam a obtenção de aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde – disse Rodrigo Rollemberg.

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