SALÁRIO DO TRABALHADOR DEVE SER PAGO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
Os trabalhadores possuem algumas dúvidas em relação ao prazo para receber os salários, mas saiba que nossa Consolidação da Leis Trabalhista (CLT) prevê, expressamente o prazo para o pagamento do salário do trabalhador que recebe mensalmente.
Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Ressalte-se que a redação do parágrafo acima, foi preconizado pela Lei n° 7855/1989. Logo o empregador (patrão) deverá pagar o salário do trabalhador no máximo até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, se o salário for mensal.
Observe-se que falamos em 5º (quinto) dia útil de cada mês, então alguns meses o dia poderá cair nos dia 06,07,08 ou outro dia.
O pagamento do salário é OBRIGAÇÃO do empregador e o descumprimento do prazo pode acarretar até uma rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o atraso no pagamento do salário se repita por vários meses.
Seu o empregador está descumprindo constantemente esse prazo, denuncie a empresa ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia do Trabalho da sua cidade ou no Sindicato de Classe.
Cristiane.
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