quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ANOTAÇÃO DANOSA EM CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO GERA INDENIZAÇÃO AO TRABALHADOR



Empresa de telefonia é condenada por anotação danosa em carteira de trabalho de funcionária.


A 2ª turma do TRT da 4ª região condenou a Vivo a indenizar uma funcionária em R$ 5 mil por anotar em sua CTPS que seu registro de trabalho foi feito em cumprimento a determinação judicial.

A empresa de telefonia alegou que não houve intenção de causar constrangimento à reclamante. Também afirmou que a anotação não revelou qualquer abuso ou ilícito. E aduziu que a trabalhadora não comprovou qualquer prejuízo efetivo.

A desembargadora Tânia Maciel de Souza, relatora do recurso, considerou a anotação danosa. Segundo ela, a obreira sofreu abalo moral em função do risco de não alcançar novas colocações no mercado de trabalho. "É de conhecimento público que parte da sociedade ainda atribui ao empregado que recorre ao Judiciário características pessoais que desqualificam seu perfil profissional, dificultando-lhe a empregabilidade", ponderou.

A magistrada ainda observou que o artigo 8º da portaria 41/07 do MTE veda ao empregador "efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento".

Processo: 0001386-71.2011.5.04.0025
Veja a íntegra da decisão.


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