terça-feira, 14 de outubro de 2014

APROVADA PORTARIA QUE REGULAMENTA LEI QUE ESTABELECE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS MOTOCICLISTAS.

 APROVADA PORTARIA QUE REGULAMENTA LEI QUE ESTABELECE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS MOTOCICLISTAS.


Foi aprovada, hoje, no Diário Oficial, a Portaria 1.565 do MTE - Ministério do Trabalho Emprego, que acresce o Anexo V e altera itens da Norma Regulamentadora NR 16, aprovada pela Portaria 3214 MTb, que estabelece as condições da atividades laborais dos motociclistas, motonetas no deslocamento de trabalho em vias públicas. A norma também determina a responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O adicional de periculosidade foi criado pela Lei 12.997/2014, onde garante aos motociclistas o adicional referido. A lei  acrescentou na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o parágrafo 4º, artigo 193, o percentual de 30% (trinta por cento), referente ao adicional de periculosidade, no salário do trabalhador motociclista, salário contratual, sem o valor de prêmios, participações nos lucros e gratificações.
Então a partir de hoje, dia 14/10/2014, os motociclistas podem dispor desse direito, mas atenção pois o adicional é só para os que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Exclui-se a utilização da motocicleta no percurso da residencia ao trabalho e do trabalho a residência.
Os trabalhadores que são contemplados com o direito do adicional de periculosidade são: - motoboy, mototaxista e motofrete, bem como os demais trabalhadores que desempenham atividades laborais com uso de motos.
Cristiane Carla Duarte
Advogada.




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