APROVADA PORTARIA QUE REGULAMENTA LEI QUE ESTABELECE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS MOTOCICLISTAS.
Foi aprovada, hoje, no Diário Oficial, a Portaria 1.565 do MTE - Ministério do Trabalho Emprego, que acresce o Anexo V e altera itens da Norma Regulamentadora NR 16, aprovada pela Portaria 3214 MTb, que estabelece as condições da atividades laborais dos motociclistas, motonetas no deslocamento de trabalho em vias públicas. A norma também determina a responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O adicional de periculosidade foi criado pela Lei 12.997/2014, onde garante aos motociclistas o adicional referido. A lei acrescentou na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o parágrafo 4º, artigo 193, o percentual de 30% (trinta por cento), referente ao adicional de periculosidade, no salário do trabalhador motociclista, salário contratual, sem o valor de prêmios, participações nos lucros e gratificações.
Então a partir de hoje, dia 14/10/2014, os motociclistas podem dispor desse direito, mas atenção pois o adicional é só para os que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Exclui-se a utilização da motocicleta no percurso da residencia ao trabalho e do trabalho a residência.
Os trabalhadores que são contemplados com o direito do adicional de periculosidade são: - motoboy, mototaxista e motofrete, bem como os demais trabalhadores que desempenham atividades laborais com uso de motos.
Cristiane Carla Duarte
Advogada.
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