Projeto aprovado garante direito a mulheres que perderem filho.
O Congresso deu o primeiro passo para aprovar a lei que dá direito à licença-maternidade a grávidas que sofrem aborto natural. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para assegurar estabilidade provisória no emprego à mulher, desde a gravidez até cinco meses após o parto, em caso de aborto, óbito do feto prematuro ou falecimento do filho.
Com expectativa de ser aprovada já no primeiro semestre de 2014, a proposta é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 3.783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Jandira alterou o projeto para incluir a modificação no Artigo 392 da CLT, que trata do direito à licença-maternidade. De acordo com a deputada, o projeto é para garantir amparo completo às gestantes.
“Dar todos os direitos trabalhistas e previdenciários para as mães que perderam seus bebês é garantir os direitos básicos da CLT para todas as trabalhadoras, sem distinção ou preconceito”, aponta a parlamentar comunista.
A deputada disse ainda que o projeto precisa passar pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Senado.
Entretanto, ela conta que a tramitação segue em caráter conclusivo e não precisa ir ao plenário da Câmara. O que, na prática, torna o processo mais ágil. “Essa segurança legislativa permitirá que as mulheres consigam enfrentar este momento com mais dignidade”, diz.
FONTE: O Dia
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