Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFFManoel Dias
Gastão Vieira
Gastão Vieira
Nenhum comentário:
Postar um comentário