sábado, 23 de novembro de 2013

DIA NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
  Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFFManoel Dias
Gastão Vieira

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