sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MULHERES DESEMPREGADAS TÊM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE.




Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade.


Benefício pode ser pedido em até 36 meses após a demissão.

Muitas mulheres não sabem, mas as mamães desempregadas também podem receber o salário maternidade. 

A condição para receber o auxílio é que as mães estejam no chamado Período de Graça, aquele em que o trabalhador, embora não esteja recolhendo para a Previdência, está amparado pelo sistema e pode receber benefícios. Por exemplo, uma funcionária de uma empresa foi demitida há dois meses e agora fica grávida. Quando o bebê nascer, ela terá direito ao salário maternidade, mesmo que ainda esteja desempregada. 

Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), são beneficiadas mulheres em que o nascimento do filho ocorreu em um período de 12 a 36 meses depois da demissão. 

No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício. 

Todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário. 

Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses. 

No entanto alerta-se que a prorrogação do benefício não é automática. 

O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça. 

O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.

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