sexta-feira, 6 de setembro de 2013

IGREJA É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIO POR ASSÉDIO MORAL.


Igreja Mundial é condenada a indenizar funcionário que era chamado de “jegue” por bispo.



A atitude de um bispo da Igreja Mundial do Poder de Deus de zombar de um funcionário levou a Justiça a condenar a denominação liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago a indenizar o reclamante em R$ 15 mil.

O processo foi movido por um funcionário que foi contratado como editor de vídeo, e diversas vezes era posto para trabalhar em outras funções, e em certa ocasião, chegou a trabalhar por três dias na cozinha do templo.

Testemunhas ouvidas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais confirmaram que o funcionário havia sido chamado de “burrinho, macaquinho e jegue” pelo bispo responsável, além de atuar em áreas diferentes da que havia sido contratado.

O desembargador Anemar Pereira Amaral foi o relator do processo e afirmou que o assédio moral foi plenamente caracterizado, e apesar das alegações da ré, Igreja Mundial, de que os termos eram ditos em tom de brincadeira, o entendimento do magistrado foi de que as atitudes do bispo não eram condizentes com um ambiente de trabalho, que deve ser pautado por respeito e dignidade.

“A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora”, definiu o relator.

Na súmula do processo, o desembargador Amaral ainda frisou que o dano neste caso era presumido, sendo assim, a vítima não necessitaria provar os prejuízos, mas apenas a prática do assédio.


“A expressão ‘dano moral’ não mais se restringe à sua concepção original ligada ao aspecto subjetivo, à ideia de dor, sofrimento, angústia, bastando o aspecto objetivo da lesão, identificado na violação da órbita jurídica do lesado como projeção de sua dignidade”, elucidou o magistrado
.

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