terça-feira, 13 de agosto de 2013

EMPREGADOR QUE FRAUDOU SAQUE DO PIS TERÁ DE INDENIZAR.


Empresa que fraudou saque do PIS terá de indenizar.


A 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou a empresa Gestão de Projetos e Obras Ltda., especializada em projetos de arquitetura, engenharia, gerenciamento e execução de obras, a indenizar um pedreiro em R$ 36 mil por danos morais e litigância de má-fé, além de restituir o valor retirado indevidamente do Programa de Integração Social (PIS). Os documentos do pedreiro Cristiano da Silva Cruz foram usados pela empresa para sacar seu PIS, embora sua contratação jamais tenha sido efetivada. A sentença, do juiz Edson Dias de Souza, foi prolatada no dia 17 de junho.

Ainda em processo de contratação, o trabalhador disponibilizou a documentação para viabilizar a assinatura do contrato. Mas, logo no dia seguinte, soube que não seria chamado. Meses depois, ao tentar sacar o abono do PIS, foi informado pelo banco que o saque já havia sido feito pela empresa, mediante apresentação de contrato de emprego mantido entre as partes.

A empresa alegou que o operário foi admitido para exercer o cargo de pedreiro e que, em razão de faltas, foi dispensado. O fato, porém, foi desmentido pelos cartões de ponto e pelo próprio preposto da empresa. Além disso, nenhum documento apresentado pela empresa trazia assinatura do pedreiro e sua carteira de trabalho só foi devolvida na audiência.

Durante a instrução do processo, o juiz constatou a utilização de um convênio entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, pelo qual eram transferidos valores para a empregadora que, em tese, repassava a seus empregados no pagamento de abono do PIS.

Para o juiz, tal convênio serviu para a prática de fraude, uma vez que a empresa contratou, apenas formalmente, empregados que passaram a constar de sua relação de funcionários.

“Esse juízo tem convicção absoluta de que o autor nunca foi empregado da ré, tendo sido utilizados os seus documentos e dados pessoais com intuito exclusivo de mascarar a fraude ocorrida por meio do incompreensível convênio firmado com a CEF, para saque do abono de PIS do autor e, possivelmente, de inúmeros outros empregados, fantasmas ou não”, diz a decisão.

Litigância de má-fé
Pela tentativa de encobrir possíveis ilícitos por parte dos sócios, o juiz condenou a empresa a pagar, além da indenização por dano moral (R$ 30 mil) e da restituição de R$ 622 referente ao PIS, mais 20% de indenização sobre o valor da causa por litigância de má-fé (R$ 6 mil).

Ainda de acordo com o juiz, esse tipo de investigação é mais complexo por não envolver “prova direta, mas em regra, indireta ou indiciária”. “Essa constatação surge do fato de a fraude não conter na sua essência uma violação direta ao texto objetivo da lei. Pelo contrário, a lei é cumprida no seu aspecto objetivo e vulnerada no prisma subjetivo. Nisso se diferencia da violação da lei, que é mais fácil de ser caracterizada”, completa.

Para que a investigação seja aprofundada, o juiz solicitou o envio de ofícios, com cópia da sentença, ao Ministério Público do Trabalho; à Delegacia Regional do Trabalho; à Polícia Federal; ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Controle Interno/Auditoria da Caixa Econômica Federal.

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