Sindicato do Comércio é condenado a restituir os valores recolhidos das Contribuições assistenciais e confederativas pagas por trabalhadores não associados.
A 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciário) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincovarp) deixem de cobrar dos trabalhadores não associados, contribuições assistenciais e confederativas. Os descontos vinham sendo realizados diretamente na folha de pagamento dos funcionários desde 2004 e, segundo a Justiça, e ferem o princípio da liberdade sindical previsto na constituição.
Por telefone, a presidente do Sincomerciário, Santa Regina Pessoti Zagretti, afirmou que não se manifestará sobre o caso até que a sentença, em segunda instância e sem possibilidade de recurso, seja analisada pelo departamento jurídico da entidade. A mesma resposta foi encaminhada, em nota, pela assessoria do Sincovarp.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (7) pela relatora Rita de Cássia Bernardino de Souza, que julgou a ação movida há sete anos pelo Ministério Público do Trabalho. A partir de agora, os lojistas ficam desobrigadas de efetuar os descontos salariais e repassar as contribuições ao Sincomerciário.
Além de proibir as cobranças, a juíza também determinou a restituição dos valores recolhidos, com juros e correção monetária, no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia a ser restituída não foi divulgada. Caso os repasses continuem acontecendo, os sindicatos podem ser multados em R$ 5 mil por empregado lesado.
Sindicato do comércio
Em nota, o Sincovarp destacou que, apesar de ser citado na ação, não representa os trabalhadores, somente as empresas do comércio varejista de Ribeirão. Por esse motivo, não recebe qualquer valor referente à cobrança julgada. "O nome do Sincovarp consta no processo porque a entidade é uma das signatárias da convenção coletiva da categoria", diz a nota.
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