quarta-feira, 17 de abril de 2013

EMPREGADOR DEVE PAGAR O PISO REGIONAL ESTADUAL ESTIPULADO PARA AS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

ATENÇÃO TRABALHADOR



EMPREGADOR DEVE PAGAR O PISO REGIONAL ESTADUAL ESTIPULADO PARA AS RESPECTIVAS FUNÇÕES.


Trabalhador atenção ao piso estipulado para sua função, deve ser pago pelo seu empregador, uma vez que está estipulado em Lei.  É uma condição mais favorável ao trabalhador, deriva do Princípio da Protetividade ao Trabalhador.

O trabalhador que possuir piso estabelecido em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, deverá observar se o mesmo está de acordo com o valor do estipulado na Lei 6204/2013. Trabalhador precisa cobrar isso do seu Sindicato de Classe.

Lembre-se que o trabalho está expressamente protegido em nossa Constituição da República de 1988, como Princípios Fundamentais, redação do artigo 1º, inciso IV. Ademais o salário serve para alimentação do trabalhador e seus familiares, base para uma vida, pois sem alimentação o individuo não sobrevive. Aqui temos o princípio da dignidade da pessoa humana, também preconizado no artigo 1º, inciso III. 

Sendo assim, podemos afirmar que os Direitos dos Trabalhadores, encontram-se mais do que normatizado em nosso ordenamento jurídico, tanto pelos Princípios do Direito do Trabalho, bem como pela nossa Constituição Federal de 1988, Lei Maior/Carta Magna do nosso pais.

É necessário que o Empregador respeite os Direitos dos Trabalhadores para construir uma sociedade livre, justa e solidária, para garantir um desenvolvimento nacional e, consequentemente, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Ressalte-se, por fim, que o fosso social, no Brasil, é imenso, de modo que deve haver uma garantia  especial aos mais necessitados. Se estes direitos são constantemente violados, mesmo disposto em  nossa Carta Magna, imaginem se apenas os fossem em leis ordinárias.

Trabalhadores vocês são fortes, acreditem!!!!

Cristiane Carla Morais Duarte.









Nenhum comentário:

Postar um comentário