NÃO SACARÁ O SEGURO-DESEMPREGO E FGTS SEM O NOVO
MODELO TRCT
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês.
A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do
documento será obrigatória, conforme determina a Portaria
nº 1.057/2012. As mudanças introduzidas trarão mais segurança a
trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão
maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.
Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará
mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego
e a liberação do FGTS, o secretário de
Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo,
alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte
das homologações dos
contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a
obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as
empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.
Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para
o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou
de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de
serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para
o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do
seguro-desemprego.
Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de
outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários:
-
Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.
-
Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos
diferenciados para a explicitação de férias do período e
dos períodos anteriores, horas extras
normais e noturnas, 13º salário do
período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.
Obras recomendadas:
Você poderá encontrar os novos modelos em
Excel (de acordo com o estabelecido pela portaria) podendo editar
preenchendo os valores dos respectivos campos de acordo com sua necessidade e
imprimir quando quiser.
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