segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Trabalho Direito Fundamental do Trabalhador



O Princípio funtamental estabelecido na Constituição que ampara o Trabalhador é o da Dignidade da Pessoa Humana. O Princípio basilar do Direito do Trabalho é o da Proteção ao Trabalhador.
Na Constituição Federal de 88, está estabelecido, principalmente, no artigo 7º e seus incisos. Lembramos que a Constituição é hierarquicamente superior as demais Leis, ou seja, está no ápice da pirâmide, no topo. Assim deverá ser observada sempre, frente as demais Leis.

Trabalhador conheça seus direitos, pois o trabalho é a força do Homem.

"...sua vida é o trabalho e sem o seu trabalho, o Homem não tem honra e sem a sua honra, se morre se mata..." (Gonzaguinha)


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