Trabalho Direito Fundamental do Trabalhador
O Princípio funtamental estabelecido na Constituição que ampara o Trabalhador
é o da Dignidade da Pessoa Humana. O Princípio basilar do Direito do Trabalho é
o da Proteção ao Trabalhador.
Na Constituição Federal de 88, está
estabelecido, principalmente, no artigo 7º e seus incisos. Lembramos que a
Constituição é hierarquicamente superior as demais Leis, ou seja, está
no ápice da pirâmide, no topo. Assim deverá ser observada sempre, frente as
demais Leis.
Trabalhador conheça seus direitos, pois o trabalho é a força
do Homem.
"...sua vida é o trabalho e sem o seu trabalho, o Homem não tem
honra e sem a sua honra, se morre se mata..." (Gonzaguinha)
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