McDonald’s deve regularizar jornada de funcionários de todo país.
A juíza do Trabalho Virgínia Lúcia de Sá Bahia da 11ª vara de Recife/PE acolheu o pedido de extensão dos efeitos da liminar, deferida em agosto/12, que determina que a empresa Arcos Dourados Com. de Alimentos Ltda, responsável pela marca McDonald’s no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus 42 mil empregados em todas as 600 lanchonetes do Brasil.
A medida também abstém a empresa de proibir seus empregados de levarem suas refeições para consumirem nas dependências da lanchonete, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. De acordo com o MPT, que ajuizou a ação, eles eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
A liminar concedida em agosto/12, determinou que nas lojas do Estado de PE fossem substituídas, no prazo de 60 dias, a jornada móvel de todos os atuais empregados por jornada fixa, com pagamento do piso normativo estabelecido nas convenções coletivas da categoria. Também absteve a Arcos Dourados de contratar novos funcionários sob o regime de jornada variável. Ainda determinou a regularização da intrajornada, intervalos, horas extras, horas noturnas e descansos semanais.
O deferimento da liminar estende a medida a todo país. "Evidenciam os autos que as práticas que se procura coibir através desta ação civil pública são comuns às demais lojas da requerida no Brasil, o que justifica a presente medida", explica a juíza. O MPT e representantes da McDonald's se encontrarão para discutir possível acordo.
Fast food
Sobre a alimentação dos funcionários, a Arcos Dourados contestou alegando que "questões ligadas à segurança alimentar, visando evitar a contaminação dos produtos comercializados, impedem que os empregados possam trazer refeição para o local de trabalho". Porém, a magistrada afirmou que tal proibição carece de amparo legal, uma vez que a empresa possui espaço próprio para os empregados usufruírem o descanso intrajornada, tendo assim um local disponível para guardar, separadamente dos produtos comercializados, os alimentos trazidos por eles.
"Entendo que em risco está a segurança alimentar dos empregados que são obrigados a trocar ao menos uma refeição diária por fast food, o que implica em prejuízos para a saúde, conforme fartamente advertido por médicos e nutricionistas", explicou Virgínia antes de conceder a liminar.
Jornada
Em outro processo envolvendo o McDonald’s, a juíza do Trabalho Daiana Monteiro dos Santos da 1ª vara de Santana do Parnaíba/SP decidiu de forma semelhante à juíza de Recife.
Uma ex-funcionária com auxílio do departamento jurídico do Sinthoresp ajuizou a ação contra a Arcos Dourados, cobrando o pagamento das diferenças salariais decorrentes do período em que trabalhou na empresa sob o regime da jornada móvel e variável.
De acordo com a juíza, o contrato de trabalho dispõe que a jornada é limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, porém não informa o horário fixo de trabalho. "Ainda que válido o pagamento por hora trabalhada, não há como conferir validade à jornada de trabalho ali fixada como móvel e variável", analisou.
Com essa avaliação, Daiana concluiu que a jornada móvel e variável adotada pelo McDonald's é "contrária à legislação vigente" e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais à ex-funcionária com base no piso salarial da categoria e em uma jornada diária fixa. (Processo: 0003990-35.2011.5.02.042)
Processo: 1040-74.2012.5.06.0011
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